Devo abrir uma filial em Santa Catarina?

No segundo semestre de 2018 iniciamos o trabalho de orientar a todos os clientes que quisessem continuar operando por conta e ordem de terceiros para que abrissem uma filial no Estado de Santa Catarina, pois a partir da implantação do DUIMP, seria necessária aprovação da SEFAZ do estado do adquirente para liberação do ICMS.

Mesmo diante do alerta, no ano de 2019 nada aconteceu no que tange as mudanças implementadas pelo DUIMP. 
 
Em 2020 as mudanças de procedimentos para as chamadas importações indiretas evoluíram muito, a ponto de muitos especialistas indicarem o fim da Guerra Fiscal.
  
Abaixo um breve resumo dos principais pontos:

 

15/04/2020 – IN1937-20

Permitiu a antecipação de recursos pelo Encomedante para a Trading na importação modalidade Encomenda;

28/04/2020 – ARE 665.134

Decisão do STF pacifica o entendimento quanto ao recolhimento de ICMS nas operações por Conta e Ordem e Encomenda;

03/06/2020

Equipe do GESCOMEX/SC decide adoção pelo estado de Santa Catarina de sinal vermelho para liberação do ICMS em importação por conta e ordem de terceiros para adquirentes de outros estados da Federação.

Editorial da Analítica Negócios Internacionais:

Com a liberação dos pagamentos de antecipações/numerários em operações por encomenda a transição para esta modalidade de clientes que operam por Conta e Ordem sem filial em Santa Catarina será realizada de maneira bastante natural, com grande vantagem dada pela segurança Jurídica da operação.
 
Clientes com importações frequentes poderão recorrer a filial em Santa Catarina evitando assim a incidência do PIS e da Cofins na transição do estoque da Trading para a Encomendante, bem como eventuais diferencias de alíquota impostos por alguns Estados, para empresas optantes por diferentes regimes fiscais.  
 
Em suma, para clientes com importações esporádicas a operação por encomenda é recomendada, para clientes com importações frequentes a tendência é pela abertura de filial em SC.
 
Atenciosamente, 

 

Equipe Analítica 

No segundo semestre de 2018 iniciamos o trabalho de orientar a todos os clientes que quisessem continuar operando por conta e ordem de terceiros para que abrissem uma filial no Estado de Santa Catarina, pois a partir da implantação do DUIMP, seria necessária aprovação da SEFAZ do estado do adquirente para liberação do ICMS.

Mesmo diante do alerta, no ano de 2019 nada aconteceu no que tange as mudanças implementadas pelo DUIMP. 
 
Em 2020 as mudanças de procedimentos para as chamadas importações indiretas evoluíram muito, a ponto de muitos especialistas indicarem o fim da Guerra Fiscal.
  
Abaixo um breve resumo dos principais pontos:

 

15/04/2020 – IN1937-20

Permitiu a antecipação de recursos pelo Encomedante para a Trading na importação modalidade Encomenda;

28/04/2020 – ARE 665.134

Decisão do STF pacifica o entendimento quanto ao recolhimento de ICMS nas operações por Conta e Ordem e Encomenda;

03/06/2020

Equipe do GESCOMEX/SC decide adoção pelo estado de Santa Catarina de sinal vermelho para liberação do ICMS em importação por conta e ordem de terceiros para adquirentes de outros estados da Federação.

Editorial da Analítica Negócios Internacionais:

Com a liberação dos pagamentos de antecipações/numerários em operações por encomenda a transição para esta modalidade de clientes que operam por Conta e Ordem sem filial em Santa Catarina será realizada de maneira bastante natural, com grande vantagem dada pela segurança Jurídica da operação.
 
Clientes com importações frequentes poderão recorrer a filial em Santa Catarina evitando assim a incidência do PIS e da Cofins na transição do estoque da Trading para a Encomendante, bem como eventuais diferencias de alíquota impostos por alguns Estados, para empresas optantes por diferentes regimes fiscais.  
 
Em suma, para clientes com importações esporádicas a operação por encomenda é recomendada, para clientes com importações frequentes a tendência é pela abertura de filial em SC.
 
Atenciosamente, 

 

Equipe Analítica